Banco de Áreas Florestais

O que é o Banco de Áreas Florestais?

O Banco de Áreas Florestais é o cadastro de áreas ciliares disponíveis para recuperação.

Qual é o principal benefício do Banco de Áreas Florestais?

A partir das informações cadastradas pelos proprietários, a Coordenadoria Municipal de Política Rural e Meio Ambiente (COMPOR) fará a divulgação dessas áreas, através do seu site, junto a empresas e pessoas físicas interessadas em investir em reflorestamento, seja como compensação ambiental, compensação voluntária para emissões de gases de efeito estufa ou mesmo como ação voluntária de responsabilidade social.

Desta forma, pretende-se que tais investimentos propiciem o máximo de benefícios ambientais e sociais possíveis.

A inscrição é voluntária?

Sim, a inscrição no Banco de Áreas Florestais é voluntária e sem custo, devendo ser feita pelo proprietário do imóvel, por outra pessoa física ou por entidade ou organização preferencialmente com atuação na região.

O Banco de Áreas Florestais pressupõe que o proprietário concorde com a sua recuperação e manutenção com espécies nativas de ocorrência regional com alta diversidade, a garantia de manutenção e ao monitoramento.

As informações são de caráter declaratório e de responsabilidade do proponente/proprietário.

O Banco de Áreas Florestais poderá ser consultado por qualquer interessado em investir em recuperação florestal, sendo que os dados para contato com o proponente e/ou proprietário serão repassados apenas para pessoas ou empresas que manifestarem interesse na recuperação daquela área específica.

A inscrição no Banco de Áreas Florestais não implica na destinação, administração ou intermediação de recursos financeiros por parte da COMPOR. A destinação de recursos para a implantação de projetos de recuperação nestas áreas deverá ser realizada diretamente pelos investidores.

Quais são as condições para a inscrição de áreas?

  • Deverá ser comprovado o comprometimento formal do(s) proprietário(s) com a recuperação da área.
  • Sobre a área não poderão existir obrigações administrativas ou judiciais determinando a sua recuperação.
  • O(s) proprietário(s) deverá(ão) formalizar compromisso de manutenção da integridade da área após o período abrangido pela implantação do projeto de recuperação.
  • O(s) proprietário(s) deverá(ão) manifestar expressamente a concordância com a realização de vistorias, monitoramento e fiscalização em sua propriedade, pela COMPOR ou por instituições por ela indicadas.
  • Deverá haver pelo(s) proprietário(s) o fornecimento de todas as informações necessárias para a adequada caracterização das áreas, bem como para a posterior elaboração do projeto de recuperação.

Como inscrever uma área?

Para inscrição no Banco de Áreas Florestais o proponente deverá preencher formulário para o cadastro Banco de Áreas Disponíveis para Recuperação Florestal, a seguir imprimir a Declaração de Áreas para Recuperação Florestal, que deverá ser assinado pelo proprietário, e protocolado na COMPOR, sito a Av. Arquiteto Luiz Saia n.1930, Vila Irmãos Andrade, Lins-SP, CEP16400-748.

JUSTIFICATIVA

Este projeto tem como objetivo disponibilizar e divulgar áreas para reflorestamento, desde que inseridas em áreas de proteção permanente e que não estejam sob obrigações administrativas ou judiciais determinando sua recuperação.

Desta forma, a pessoa física ou jurídica, que possui um Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental firmado com a Prefeitura de Lins, junto a Diretoria de Licenciamento Ambiental (COMPOR), ou mesmo com a CETESB e não detêm área para cumprir tal compromisso, o Banco de Áreas Florestais suprirá tal demanda.

Servirá justamente para unir quem tem áreas disponíveis para recuperar e quem precisa recuperar (reflorestar), mas não tem áreas. O cadastro destas áreas será realizado junto a Coordenadoria de Política Rural e Meio Ambiente, localizada no Horto Florestal de Lins, onde o proprietário deverá apresentar documentos que comprovam a posse da área. O trabalho de divulgação e articulação entre as partes também será feita pela COMPOR.

Esta demanda surgiu em função dos TCRA´s firmados pela COMPOR, por meio da Diretoria de Licenciamento Ambiental em função de abates de árvores de espécies nativas localizadas no perímetro urbano e inseridas dentro dos imóveis. O solicitante de tal pedido firma o TCRA, se comprometendo a plantar, para cada árvore abatida, 25 mudas de árvores de espécies nativas ou 50 quando for uma espécie em risco de extinção e reflorestar seguindo diretrizes da Res. SMA n.08/2008; além de promover a manutenção das mesmas por um período de 2 anos.

O presente projeto contribuirá para o cumprimento dos TCRA´s, dando seguindo e conclusão dos mesmos, viabilizará recuperação de áreas ciliares e diretamente contribuirá na recuperação do meio ambiente, principalmente na conservação dos recursos hídricos, nascentes e cursos d´água.

ÁREAS DISPONÍVEIS E PLANTIOS A SEREM CUMPRIDOS. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO E FAÇA O DOWNLOAD DAS ÁREAS DISPONÍVEIS PARA PLANTIOS E PLANTIOS A SEREM EXECUTADOS. CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO E FAÇA O DOWNLOAD DO FORMULÁRIO PARA SE INSCREVER NO BANCO DE ÁREAS FLORESTAIS.





Prefeitura de Lins